DOU de 18/12/2007
Altera o Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
O Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, na sua 128ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, com a redação:
I – no item 7 – ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO, incluir o subitem: “7.1.8A – Tipo 57 – Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação”;
II – no item 8 – MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS, incluir o registro.
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
57 | 3 a 16 | A | CNPJ | |
33 a 35 | A | Série | ||
36 a 41 | A | Número | ||
49 a 51 | A | Número do Item |
III – incluir o Item: “15B – REGISTRO TIPO 57
NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO
N° | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | “57” | 2 | 1 | 2 | N |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Contribuinte | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 31 | 32 | N |
05 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 33 | 35 | X |
06 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 36 | 41 | N |
07 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 42 | 45 | N |
08 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 46 | 48 | X |
09 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 49 | 51 | N |
10 | Código do Produto | Código do produto do informante | 14 | 52 | 65 | X |
11 | Número do lote do produto | Número do lote de fabricação do produto | 20 | 66 | 85 | X |
12 | Branco | 41 | 86 | 126 | X |
15B.1 – OBSERVAÇÕES:
15B.1.1 – Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;
15B.1.2 – Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;
15B.1.3 – Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal”
IV – no item 23.1.9 – INDICAÇÃO DOS TOTAIS POR TIPO DE REGISTRO, INDICANDO APENAS OS TIPOS EXISTENTES NO ARQUIVO MAGNÉTICO, CADA TIPO EM UMA LINHA – incluir o registro: “tipo 57 = ….. registros”.
Parágrafo único. Fica dispensado da entrega das informações relativas ao registro tipo 57 de que trata o caput desta cláusula, o contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005.
Presidente do CONFAZ- Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre- Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas- Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá- Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas- Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima; Bahia- Carlos Martins Marques de Santana; Ceará- Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal- Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Luiz Tacca Junior; Espírito Santo- Luiz Carlos Menegatti p/ José Teófilo Oliveira; Goiás- Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão- José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso- Marcel Souza de Cursi p/ Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul- Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais- Simão Cirineu Dias; Pará- José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba- Milton Gomes Soares; Paraná- Heron Arzua; Pernambuco- Djalmo de Oliveira Leão; Piauí- Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro-José Edmundo de Carvalho p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte- João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul- Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia- José Genaro de Andrade; Roraima- Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina- Almir José Gorges p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo- Otávio Fineis Júnior p/ Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe- Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins- Dorival Roriz Guedes Coelho.