DOE de 01/08/2014
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o cadastramento de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4o e no inciso II do § 5o do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/063195/2011,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir do Subanexo I.C.3.2 – Empresa Vinculada a IFE 05 -Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de Destino |
31.131.246 | INDÚSTRIA RODIPLASTICOS LTDA | 39.01 |
Parágrafo Único A empresa identificada no caput deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° A IFE 05 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 31 de julho de 2014