DOE de 01/08/2014
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações Interestaduais com Café Cru, no período de 04 de agosto a 10 de agosto de 2014
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 04 de agosto a 10 de agosto ,em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 181,0000 | US$ 114,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2014