DOE PR 04/08/2014
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6°, parágrafo 2°, inciso III, alínea “b”, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 31 de julho de 2014.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 067/2014
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,09181125
Efeito à partir de 1° de agosto de 2014
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,05 |
30 | 0,09 |
45 | 0,14 |
60 | 0,18 |
75 | 0,23 |
90 | 0,27 |
105 | 0,32 |
120 | 0,37 |
135 | 0,41 |
150 | 0,46 |
165 | 0,50 |
180 | 0,55 |
195 | 0,59 |
210 | 0,64 |
225 | 0,69 |
240 | 0,73 |
255 | 0,78 |
270 | 0,82 |
285 | 0,87 |
300 | 0,91 |
315 | 0,96 |
330 | 1,00 |
345 | 1,05 |
360 | 1,10 |
375 | 1,14 |
390 | 1,19 |
405 | 1,23 |
420 | 1,28 |
435 | 1,32 |
450 | 1,37 |
465 | 1,41 |
480 | 1,46 |
495 | 1,50 |
510 | 1,55 |
525 | 1,59 |
540 | 1,64 |