DOE 05/08/2014
Altera a Resolução GSEFAZ n° 018/2014, que autoriza a emissão de Capa de Lote Eletrônica no transporte de cargas destinadas ao Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo estabelecido no art. 1° da Resolução n° 018/2014-GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Resolução n° 018/2014-GSEFAZ, que passa a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 1° AUTORIZAR a emissão de Capa de Lote Eletrônica – CL-e, no transporte de cargas destinadas ao Estado do Amazonas, até 30 de setembro de 2014.”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 31 de julho de 2014.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda