DOU de 06/01/2012
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 192/09, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 192/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina – Nelson Antônio Serpa.