Contrato de Trabalho a Título de Experiência
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
1……………………………….(nome),(nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (……………..), RG (……………………), residente à Rua (endereço) que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR ;
2………………………………. (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (…………………..), RG (…………………), CTPS (número), residente à Rua (endereço) doravante designado EMPREGADO ;
Firmam, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas:
CLÁSULA I
O EMPREGADO acima designado, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EMPREGADOR para exercer as funções de………………………….., mediante a remuneração de R$ (…..) , a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.
Ressalva-se ao EMPREGADOR, o direito de proceder a transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.
CLÁUSULA II
A prestação do serviço se dará de segunda a sexta, no horário de (…..)hs . Às (…..)hs., assegurado o direito ao gozo do intervalo de 1 (um) hora para a realização de suas refeições.
CLÁSULA III
O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁSULA IV
O EMPREGADO, declara estar recebendo no ato da assinatura deste contrato, o Regulamento Interno da Empresa cujas cláusulas fazem parte do Contrato de Trabalho e que a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, podendo culminar na rescisão do contrato de Trabalho.
CLÁUSULA V
O EMPREGADO, sempre que causar algum prejuízo ao empregador, resultante de qualquer conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados, pelo que desde já fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo único do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁSULA VI
O presente Contrato, terá a vigência de ………..dias, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho.
Fica ressalvada a possibilidade de prorrogação deste contrato de experiência, por uma vez, em igual período, respeitado o prazo de 90 dias.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em duas vias, ficando a primeira em poder do EMPREGADOR, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.
……………….., ……/……../……..
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(nome) – empregador
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(nome) – empregado
Testemunhas______________________
Testemunhas______________________