DOM 25/07/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os § 1° e § 2°, do artigo 2°, da Lei Municipal n° 2.048, de 13 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° – …………………………………………………………………………………………………..
§ 1° – A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada em 05 (cinco) Unidades Fiscais de Referência do Município de Rio Branco – UFMRB.
§ 2° – Em caso de reincidência a multa de que trata o § 1° deste artigo será de 10 (dez) Unidades Fiscais de Referência do Município de Rio Branco – UFMRB, além de suspensão das atividades do estabelecimento por 30 (trinta) dias.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 23 de julho de 2014,126° da República, 112° do Tratado de Petrópolis, 53° do Estado do Acre e 131° do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco