DOU de 21/12/11
Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A ementa do Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.”.
Cláusula segunda A cláusula primeira do Convênio ICMS 162/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único.
§ 1º A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual.
§ 2º Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
ANEXO ÚNICO
ITEM | MEDICAMENTO |
1 | Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola |
2 | Aetinomicina |
3 | Afinitor 5 mg e 10 mg (Everolino) |
4 | Alimta (Pemetrexede dissódico) |
5 | Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)] |
6 | Aminoglutetimida |
7 | Anastrozol |
8 | Androcur (Acetato de Ciproterona) |
9 | Azatioprina |
10 | Bicalutamida |
11 | Sulfato de Bleomicina |
12 | Bonefós ( Clodronato de Sódico) |
13 | Bussulfano |
14 | Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado) |
15 | Campath (Alentuzumabe) |
16 | Carboplatina |
17 | Carmustina |
18 | Ciclofosfamida |
19 | Cisplatinum |
20 | Citarabina |
21 | Clorambucil |
22 | Cloridrato de irinotecana |
23 | Cloridrato de Clormetina |
24 | Dacarbazina |
25 | Dacogen (Decitabina) |
26 | Cloridrato de Daunorubicina |
27 | Dietilestilbestrol |
28 | Docelibbs (docetaxel triidratado) |
29 | Docetere (docetaxel triidratado) |
30 | Cloridrato de Doxorubicina |
31 | Erbitux (Cetuximabe) |
32 | Etoposido |
33 | Fareston |
34 | Fludara (Fosfato de Fludarabina) |
35 | Fluorouracil |
36 | Genzar (cloridrato de gencitabina) |
37 | Hidroxiuréia |
38 | Hycamtin 4mg f/a |
39 | I-asparaginase |
40 | Cloridrato de Idarubicina |
41 | Ifosfamida |
42 | Imuno BCG |
43 | Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido |
44 | Lenovor (leucovorina) |
45 | Letrozol 2,5mg comprimido |
46 | Lomustine |
47 | Mercaptopurina |
48 | Mesna |
49 | Metotrexate |
50 | Mitomicina |
51 | Mitotano |
52 | Mitoxantrona |
53 | Muphoran 208mg f/a (fotemustina) |
54 | Navelbine (Tartarato de Vinorelbina) |
55 | Nexavar (Tosilato de Sorafenibe) |
56 | Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml |
57 | Oxalibbs (oxaliplatina) |
58 | Paclitaxel |
59 | Pamidronato dissódico |
60 | Spricel (Substância Ativa Dasatinibe) |
61 | Citrato de Tamoxifeno |
62 | Temodal (Temozolomida) |
63 | Teniposido |
64 | Tioguanina |
65 | Trisenox (Trióxido de Arsênio) |
66 | Tykerb 250 mg (Ditosilato de Lapatinibe) |
67 | Velcade (Bortezomibe) |
68 | Vimblastina |
69 | Vincristina |
RETIFICAÇÃO
Na cláusula terceira do Convênio ICMS 118/11, de 16 de dezembro de 2011, publicado no DOU de 21 de dezembro de 2011, Seção 1, página 32:
onde se lê: “…a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.”,
leia-se: “…a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA