DOU de 19/12/2002
Altera o Convênio s/no, de 15.12.70, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 108 a reunião ordinária realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira. Fica acrescido ao Anexo do Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, com a redação do Ajuste SINIEF 07/01, de 28 de setembro de 2001, o seguinte código com a respectiva Nota Explicativa:
“1.604 – Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado.”.
Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2003.
Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.