DOU de 10/07/2003
Dá nova redação à nota explicativa de Código Fiscal de Operação ou Prestação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte.
AJUSTE
Cláusula primeira. A Nota Explicativa do Código Fiscal de Operações ou Prestações 5.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro, de que trata o Anexo Único do Convênio SINEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.”.
Cláusula segunda. A Nota Explicativa do Código Fiscal de Operações ou Prestações 6.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro, de que trata o Anexo Único do Convênio SINEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.”.
Cláusula terceira. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.