DOE 06/08/2014
Prorroga a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários vencidos na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas de ordem operacional na Internet em relação à geração dos códigos de barras dos documentos de arrecadação dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual:
DECRETA
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogada para o dia 25 de julho de 2014 a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual cujos vencimentos originais estavam previstos para os dias 19 a 23 de julho de 2014.
Parágrafo único. Não se prorroga o vencimento do ICMS devido na forma do inciso I do artigo 53 do RICMS/RO.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de julho de 2014.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2014, 126° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIADE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual