DOM 27/06/2014
Altera A Lei N° 5.824, De 20 De Dezembro De 2013, Estipulando Novas Regras Para Vencimentos De Pagamento Do Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbano – IPTU, Exercício 2014, E Dá Outras Providências
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão, Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 6° da Lei n° 5.824 de 20 de dezembro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6° As datas de vencimento para o pagamento do Importo sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, lançada para o Exercício de 2014, serão regulamentadas conforme Decreto.”
Art. 2° As negociações de débitos de IPTU quando da vigência da redação anterior do art. 6° da Lei n° 5.824 de 20 de dezembro de 2013, não terão suas condições alteradas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de junho de 2014.
Art. 4° Revogam-se as disposições cm contrário.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 26 DE JUNHO DE 2014, 193° DA INDEPENDÊNCIA E 126° DA REPÚBLICA
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito