DOM 27/06/2014
Regulamenta a lei n° 5.850 de 26 de junho de 2014 estipulando vencimentos para pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU para o exercício de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a ação engendrada neste Município a título de atualização cadastral de cerca de 50 (cinqüenta) mil imóveis, em vista da necessidade de reordenamento urbano e depuração do Cadastro Técnico Municipal,
CONSIDERANDO o encaminhamento de cartas aos contribuintes notificando-os sobre referidas atualizações e concedendo prazo até 30 de junho de 2014 para impugnação administrativa quanto às alterações introduzidas,
CONSIDERANDO a necessidade premente de se assegurar tratamento isonômico aos contribuintes deste Município, preservando-se uma política de justiça fiscal, baseada na boa-fé administrativa,
DECRETA:
Art. 1° Para fins de atendimento ao disposto no art. 4° da Lei n° 5.824, de 20 de dezembro de 2013, as datas de vencimentos para o pagamento do IPTU lançado para o exercício de 2014, serão;
I – no dia 31 (trinta e um) de julho de 2014, para quota única;
II – no dia 30 (trinta) de junho de 2014, para vencimento da Ia (primeira) e 2ª (segunda) parcelas;
III – no último dia útil dos meses subseqüentes, para as demais parcelas,
Art. 2° No caso do artigo anterior, o pagamento em quota única, até o dia 31 de julho de 2014, deverá observar o desconto de 15% (quinze por cento) previsto por meio do art. 7° da Lei n° 5.824, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 27 DE JUNHO DE 2014 193° DA INDEPENDÊNCIA E 126°
EDIVALDO DRHOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito