DOE 24/07/2014
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de criação de código de receita para o recolhimento das lutas aplicadas pelo atraso no pagamento das parcelas do PREFIS Saúde, previstas na Lei n° 17.980/2014, que institui o Programa de Recuperação Fiscal para o Setor de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam instituídos os seguintes código de receita, com as respectivas descrições:
I – 4140 – Multa por atraso no parcelamento do ISS PREFIS – Administrativo;
II – 4142 – Multa por atraso no parcelamento de ISS PREFIS – Dívida Ativa Administrativa;
III – 4143 – Multa por atraso no parcelamento de ISS PREFIS – Dívida Ativa Judicial.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças