DOM 30/07/2014
Altera a Lei Complementar 285, de 31 de outubro de 2013, na parte que especifica.
O PREFEITO DE PALMAS,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O artigo 62 da Lei Complementar 285, de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 62. São isentos do imposto:
I – os contribuintes que atuarem como prestadores ambulantes se serviço;
II – os serviços de transporte coletivo municipal urbano de passageiros,e m relação às tarifas.” (NR)
Art. 2° É revogado o inciso I do art. 57 da Lei Complementar n° 285, de 31 de outubro de 2013.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor dia 26 de agosto de 2014.
Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2014.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas