DOE RS 11/08/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento na Lei n° 14.388, de 30 de dezembro de 2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4338 Fica acrescentado o inciso CLVII ao art. 32 do Livro I com a seguinte redação:
“CLVII – até 31 de dezembro de 2015, aos estabelecimentos industriais pertencentes a empresas que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de até 75% (setenta e cinco por cento) sobre o saldo devedor mensal decorrente de vendas de veículos importados com o diferimento previsto no Apêndice XVII, item LXXVII, observados os limites e períodos previstos no referido Protocolo de Intenções.
NOTA A apropriação deste crédito fiscal fica condicionada a que o Protocolo de Intenções preveja:
a) a instalação de unidade industriai para a fabricação neste Estado de veículos definidos no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga -PROCAM/RS, criado pela Lei n° 14.388, de 30 de dezembro de 2013;
b) o crédito fiscal presumido a que se refere este inciso.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de julho de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de agosto de 2014