DOU de 15/10/03
Ratificação Nacional DOU de 03.11.03, pelo Ato Declaratório 13/03.
Altera o Convênio ICMS 106/96, de 13.12.96, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas prestações de serviço de transporte.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996, fica acrescida do § 3º, com a seguinte redação:
“§3º O prestador de serviço não obrigado à inscrição cadastral ou à escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto nesta cláusula no próprio documento de arrecadação.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.