DOU de 17/12/1998
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do Protocolo ICM 15/85 que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e “slide”.
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1996) e 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Paraná as disposições do Protocolo ICM 15/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1999.
Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998