DOU de 31/07/2000
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Protocolo ICM 15/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de Substituição Tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e “slide”.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande no Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, e o Gerente de Receita,
considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no artigo 9º da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados de Roraima as disposições do Protocolo ICM 15/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º setembro de 2000.
Brasília – DF, 25 de julho de 2000.