DOU 09/04/12
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 145ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira A cláusula segunda-A do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a redação que se segue:
“Cláusula segunda-A Ato COTEPE publicará o “Manual de Orientação do Contribuinte” da NF-e, disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e.
§ 1º Nota técnica publicada no Portal Nacional da NF-e poderá esclarecer questões referentes ao Manual de Orientação do Contribuinte.
§ 2º As referências feitas nas demais cláusulas deste Ajuste ao “Manual de Integração – Contribuinte” consideram-se feitas ao “Manual de Orientação do Contribuinte.”.
Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO
No Despacho do Secretário Executivo 48/12, de 3 de abril de 2012, publicado no DOU de 9 de abril de 2012, Seção 1, páginas 15 a 30, nos respectivos campos de assinaturas dos Ajustes SINIEF 02/12 a 05/12, dos Convênios ECF 02/12 e 03/12 e Convênios ICMS 08 a 40/12, onde se lê: “…Carlos Alberto Molim…”, leia-se: “….Carlos Roberto Molim…”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA