DOU 16/12/10
Altera o/Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – e o Secretario da Receita Federal do Brasil,na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeiraO caput do § 11 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação dos seus incisos:
“§ 11. Na hipótese dos incisos II, III e IV do caput, as seguintes informações farão parte do arquivo da NF-e, devendo ser impressas no DANFE:”.
Cláusula segundaEste ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.