DOE 11/08/2014
Revoga a Resolução n° 019/2013-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as regras nacionais de validação de documentos fiscais que vedam a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e de anulação para contribuintes do ICMS como tomador do serviço de transporte,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Resolução n° 019/2013-GSEFAZ, de 10 de junho de 2013, que disciplina os procedimentos para o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 07 de agosto de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda