DOU de 27/01/2010
Altera o Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 190/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ANEXO ÚNICO
Código NCM/SH | Descrição | MVA (%) ORIGINAL |
9404.10.00 | Suportes elásticos para cama | 143,06 |
9404.2 | Colchões, inclusive box | 76,87 |
9404.90.00 | Travesseiros e | 83,54 |
“
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I – ao Estado do Paraná, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina, a partir de 1º de março de 2010;
II – ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.
Minas Gerais – Simão Cirineu Dias; Paraná – Heron Arzua; Rio de Janeiro – Joaquim Vieira Ferreira Levy; Santa Catarina – Antônio Marcos Gavazzoni;