(DOU DE 14/08/2014)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 307 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………….
II – o prazo previsto:
a) no contrato de importação entre o beneficiário e a pessoa residente ou domiciliada no exterior, prorrogável na mesma medida deste; ou
b) em lei ou decreto que disponha sobre hipótese especial de aplicação desse regime.
§ 1º O disposto no caput não se aplica:
…………………………………………………………………………………..
§ 2º Caso o prazo previsto no inciso II do caput for menor do que o do inciso I do caput, prevalecerá o prazo deste último.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO