DOE 13/08/2014
Altera a redação de dispositivos das Portarias n° 175/2014 SEFAZ e n° 176/2014-SEFAZ, para adequação ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a entrada em vigor do novo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, em 1° de agosto de 2014;
CONSIDERANDO ser necessário promover a atualização dos atos normativos editados com amparo no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, ao texto do novo Regulamento;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a redação dos dispositivos indicados das Portarias n° 175/2014-SEFAZ e n° 176/2014-SEFAZ, para adequação das remissões nelas efetuadas ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, como segue:
Portaria n° | data | DOE | Ementa | alterar o dispositivo | substituir pelo texto adequado ao RICMS/2014: | |
I – | 175/2014-SEFAZ | 22/07/2014 | 04/08/2014 | Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências. | preâmbulo, fundamentação exarada na motivação do Ato | “CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;” |
II – | 176/2014-SEFAZ | 22/07/2014 | 04/08/2014 | Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa animal, Industrializados e Sucata, e dá outras providências. | preâmbulo, primeira fundamentação exarada na motivação do Ato | “CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;” |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da respectiva publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2014.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRE-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 8 de agosto de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública