DOE 14/08/2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90. incisos I e II da Constituição do Estado de Sergipe;
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 329 do Regulamento do ICMS, que indica qual o setor econômico está obrigado a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do estoque.
CONSIDERANDO o disposto no art. 349-C, do Regulamento do ICMS que estabelece prazo para a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, na Escrituração Fiscal Digital, a partir de 10 de janeiro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam obrigados, partir de 1° de janeiro de 2015, à escrituração fiscal do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, na Escrituração Fiscal Digital, os contribuintes indicados no Anexo único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju. 07 de agosto de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
CONTRIBUINTES OBRIGADOS A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL-SPED DO LIVRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE A PARTIR DE JANEIRO DE 2015
(EM CONSTRUÇÃO)