DOE MG 14/08/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 377, de 27 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 377, de 27 de junho de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica , fica acrescido do seguinte subitem:
“Anexo Único(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 377, de 2014) 23.213 Caninha Panamá de 671 a 1000 ml 7,98” .
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de Agosto de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.