DOE RS 14/08/2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6° , VI, da Lei Complementar n° 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação ao título da Seção 29.0, conforme segue:
“29.0 – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (RICMS, Livro II, art. 8°, I, “j” e “k”)”
2. No Capítulo LI do Título I, é dada nova redação a alínea “g” do item 1.3 e fica acrescentado o subitem 1.3.1, conforme segue:
“g) livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
1.3.1 – A escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio da EFD, pelos contribuintes a ele obrigados, será:
a) facultativa, a partir de 1° de janeiro de 2015;
b) obrigatória, a partir de 1° de janeiro de 2016.”
3. O título do Apêndice XXIX passa a vigorar com a seguinte redação:
“APÊNDICE XXIX RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA – CAEs REFERIDOS NO TÍTULO I, CAPÍTULO XIII, 1.1.1, “g”, CAPÍTULO XVI, 1.6, E CAPÍTULO LI, 1.1.2, “a”, 2, E “b””
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 8 de agosto de 2014.