DOE RJ 15/08/2014
Regime Tributário Instituído pela Lei n° 6.078/2011
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei.
Empresa enquadrada no Regime especial da Lei n° 6.078/2011.
Inscrição | CNPJ | Empresa Comercial | Processo n° |
79.937.797 | 02.262.276/0004-16 | Sanoh do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Automotivos Ltda | E-04/045/44/2014 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 23/11/2012.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2014