DOU 15/08/2014
Ratifica os Convênios ICMS 71 e 72/14.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 225ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de julho de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2014:
Convênio ICMS 71/14 – Prorroga o prazo para adesão ao parcelamento concedido pelo Convênio ICMS 45/14, o qual autoriza a concessão da redução de base de cálculo e a dispensar multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior;
Convênio ICMS 72/14 – Altera o Convênio ICMS n° 69/14 que autoriza o Estado do Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA