DOE 15/08/2014
Estabelece o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2014, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Fica mantido em R$ 19,13 (dezenove reais e treze centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de setembro e outubro de 2014.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2014.
Campo Grande, 13 de agosto de 2014.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda