DOE RJ 19/08/2014
Regime Tributário Especial instituído pela Lei n° 4.182/2003.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei,
Inscrição | CNPJ | Empresas Comerciais | N° do Processo | Início do Benefício |
79.426.776 | 97.530.000/0001-35 | DOCE MENTA LINGERIE LTDA | E-04/218854/2011 | 01/08/2011 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/08/2011.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2014