DOE RS 19/08/2014
Altera o Decreto n° 51.660, de 18 de julho de 2014. que dispõe sobre o Regulamento do Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva dc Veículos de Transporte de Carga PROCAM/RS, criado pela Lei n° 14.388, de 30 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o § 5° no art. 5° do Decreto n° 51.660, de 18 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regulamento do Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva dc Veículos de Transporte de Carga – PROCAM/RS, instituído pela Lei n° 14.388, de 30 de dezembro de 2013, que institui o Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte dc Carga – PROCAM/RS, com a seguinte redação:
“Art.5°………………………….
§ 5° Na hipótese prevista no § 4° deste artigo serão aceitas como datas de início da habilitação no PROCAM/RS:
I – a data do protocolo da Carta Consulta de solicitação do FUNDOPEM/RS; ou
II – caso a data do protocolo da Carta Consulta de solicitação do FUNDOPEM/RS seja anterior a data da publicação da Lei n” 14.388/2013, o termo inicial da habilitação no PROCAM/RS será considerado o dia 31 de dezembro de 2013.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2014.