DOE 19/08/2014
Modifica o Decreto n° 40.972, de 11 de agosto de 2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração das hipóteses de não aplicabilidade do uso de Selo Fiscal Eletrônico
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 40.972, de 11 de agosto de 2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1°………..
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica quando:
………..
II – (REVOGADO)
………………”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2014, 198° da Revolução Republicana Constitucionalista e 192° da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR ARRAES