DOE 19/08/2014
Altera a Portaria n° 386, de 27 de setembro de 1999, dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta, e dá outras providências.
O Secretário de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 12.1, do Caderno I, ao Anexo IV e no art. 323 do Decreto n° 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1° O art. 3° da Portaria n° 386, de 27 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(…..)
Art. 3° Independentemente do previsto no artigo anterior, a critério da Administração Tributária, a base de cálculo do imposto poderá ser fixada por meio de Termo de Acordo de Regime Especial.
(…..)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estendendo seus efeitos ao período de vigência da Portaria n° 386, de 27 de setembro de 1999.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Parágrafo único do art. 3° da Portaria n° 386, de 27 de setembro de 1999.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO