DOE MG 21/08/2014
Altera o Decreto n° 46.308, de 13 de setembro de 2013, que regulamenta os arts. 24 a 28 da Lei n° 20.824, de 31 de julho de 2013, que concedem incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos esportivos no Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 20.824, de 31 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1° O art. 35 do Decreto n° 46.308, de 13 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 35………………………………………………………………………………………………………………
II – informadas no campo 98 da DAPI 1, relativa ao período de realização do repasse.
…………………………………………………………………………………………………………………… ” (nr)
Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto n° 46.308, de 13 de setembro de 2013:
I – o inciso III do art. 35;
II – o art. 36.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.