DOE SC 20/08/2014
Altera dispositivo do Decreto n° 2.275. de 2014. que regulamenta o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP-SC), instituído pela Lei n° 13.916 de 2006, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1° O art 10. do Decreto n° 2.275, de 1° de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 10……………………………………………………………….
II – emitir empenhos, subempenhos, guias de recolhimento, ordens de pagamento e cheques:
……………………………………………….. ” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto da 2014.