DOE 22/08/2014
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 31,98 (trinta e um reais e noventa e oito centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2014.
Aracaju, 18 de agosto de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA