DOE 22/08/2014
O Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso – CDA, pelo seu Presidente, e este, por suas atribuições regimentais, “af referendum” do respectivo conselho:
CONSIDERANDO:
1. A Lei Complementar n° 2.212 de 20 de março de 2014.
RESOLVE:
Art. 1° Fica automaticamente cadastrados todos os pecuaristas estabelecidos em território mato-grossense, com inscrição estadual, a fluir nas operações interestaduais de gado em pé, crédito presumido equivalente a 41,667% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) do imposto devido nas referidas operações.
Art. 2° Consideram-se pecuaristas, para efeitos desta Resolução, os que mantêm cadastro no INDEA – Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, conforme disposto no Art. 17 da Lei n° 7.138/1.999.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 20 de agosto de 2014.
LUIZ CARLOS ALÉCIO
Presidente