DOE SC 06/03/2014
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n° 077 de 27 de março de 2003;
considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001;
considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com Fumo em Folha Cru aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
RESOLVE:
Art. 1° O subitem 5.1 do Anexo Único do Ato Diat 17, de 18 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação do anexo abaixo:
Art. 2° Os valores previstos neste Ato poderão ser contraditados no prazo de 10(dez) dias contados da sua publicação.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data da sua publicação na página Oficial da Secretaria.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 5 de Março de 2014.