DOE SP 22/08/2014
Altera a Portaria CAT-79/14, de 26-06-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino FUNDACTE
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, ecnologia e Ensino FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:
Art 1° Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (1) das tabelas do artigo 1° da Portaria CAT 79/14, de 26-06-2014:
“(1) 3D, All Night, Army Power, Battery, Big Energy, Big Thor, Bio Energy, Black Pit, Carbon, Casttel, ED Energy Drink, Energy Plus, Extra Power, F15, Fab, Fire, Full Blast, Full Energy, Full Power, Fuzzy, Hbomb, High Fly, Hits Power, HP, Infinity, Ionic, Long One, Marleys, Minotauro, Missile, MSX, Natpower Energy Drink, Night Power, NOS, Nuclear, One, Organique, Planet, Playboy, Playtronic, Plus Energy, Psychik, Red Hot, Red Tiger, Rockn’Roll, Shock, Star Up, Thor, Truck, V12, V12 Black e Vulcano.” (NR).
Art 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.