DOE SP 22/08/2014
Altera a Portaria CAT-83/14, de 27-06-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, a marca da coluna “BIG (68)” da tabela “10. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1° da Portaria CAT- 83/14, de 27-06-2014:
“AJEBIG (68)” (NR).
Art 2° Fica acrescentada a coluna “Cristalina / Tropicola (74)” à tabela “10. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1° da Portaria CAT- 83/14, de 27-06-2014:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Cristalina / Tropicola (74) |
GARRAFA DE VIDRO COMUM | |
até 260 ml | |
de 261 a 599 ml | |
de 600 a 999 ml | 1,40 |
igual ou mais de | |
1000 ml | |
VIDRO DESCARTÁVEL | |
até 360 ml | |
de 361 a 660 ml | |
de 661 a 1200 ml | |
EMBALAGEM PET | |
até 260 ml | |
de 261 a 400 ml | |
de 401 a 660 ml | 1,62 |
de 661 a 1200 ml | |
de 1201 a 1750 ml | |
de 1751 a 2499 ml | 2,74 |
de 2500 a 2749 ml | |
igual ou acima de | |
2750 ml | |
LATA | |
até 310 ml | |
de 311 a 360 ml | 1,55 |
de 361 a 660 ml |
” (NR).
Art 3° Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (68) das tabelas do artigo 1° da Portaria CAT- 83/14, de 27-06-2014:
“(68) Refrigerantes da marca AJEBIG, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).
Art 4° Fica acrescentada a nota de rodapé (74) às tabelas do artigo 1° da Portaria CAT- 83/14, de 27-06-2014:
“(74) Refrigerantes das marcas Cristalina e Tropicola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).
Art 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.