DOE PR 26/08/2014
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos IX e X do artigo 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA N° 88, de 15 de agosto de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Lei n° 18.159, de 18 de julho de 2014,
RESOLVE:
1. Delegar competência para deferir os pedidos de parcelamentos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que trata a Lei n° 18.159/2014 e o Decreto n° 11.958, de 20 de agosto de 2014, às autoridades administrativas a seguir nominadas:
1.1. aos Inspetores e Apoios Técnicos das Inspetorias Regionais de Arrecadação;
1.2. aos Chefes e Apoios Técnicos das Agências da Receita Estadual;
1.3. aos Auditores Fiscais lotados no Setor de Cobrança das Delegacias Regionais da Receita.
2. O pedido de parcelamento poderá ser requerido pelo usuário do Receita/PR cadastrado como sócio de estabelecimento inscrito no cadastro do ICMS.
2.1. O requerimento receberá chancela eletrônica, que confirmará a conclusão do pedido de parcelamento.
3. Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 18 de agosto de 2014.
Curitiba, 22 de agosto de 2014.