DOE ES 27/08/2014
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91 , III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – F.IGM5/ES -. aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de 25 de outubro de 3002 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 70 …
…
LV – até 31 de março de 2015 no desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias constantes do .Anexo Único do Convênio ICM5 130/07, importados sob o amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária, para aplicação nas instalações de produção de petróleo e gás naturaI, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o Repetro. disciplinado no Capítulo XI do Decreto federal n° 4.543, de 200Z de forma que a carga tributária seja equivalente a três por cento, observado o seguinte [Convênio ICM5 130/07):
……(NR)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitoria, aos 26 de agosto de 2014, 193° da Independência, 126° da República e 480° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.