DOE RJ 27/08/2014
Divulga os preços das mercadorias de que trata o livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de setembro de 2014
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2° da Resolução SEFAZ n° 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 013, de 09 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de setembro de 2014, são os seguintes:
I- gasolina automotiva: R$ 3,1910 por litro;
II- diesel: R$ 2,5118 por litro;
III- gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,3905 por quilograma;
IV- querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V- álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,5072 por litro;
VI- gás natural veicular (GNV): R$ 1,8519 por m3.
Parágrafo Único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2014