DOE MG 28/08/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“ANEXO I -CERVEJAS
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI 375/2014)
553 | Vidro Descartável – 600ml | Imperador a Batalha | 22 | 7,24 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.