DOE 26/08/2014
Dispõe sobre o prazo de pagamento das taxas para o licenciamento de veículos automotores no exercício de 2014 e 2015.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a competência que lhe fora atribuída pelo Ato n° 58-NM, de 02 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial N° 3.292, de 02 de janeiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar aos proprietários de veículos automotores, que a data máxima para a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente das infrações cometidas, para a aquisição do Certificado de Registros e Licenciamento de Veículo junto ao DETRANTO, nos anos de 2014 e 2015, será no prazo abaixo estabelecido:
a) Exercício do ano 2014
FINAL DA PLACA | DATA DE VENCIMENTO |
7 | 15 de agosto de 2014 |
8 | 15 de setembro de 2014 |
9 | 15 de outubro de 2014 |
0 | 17 de setembro de 2014 |
b) Exercício do ano 2015 | |
FINAL DA PLACA | DATA DE VENCIMENTO |
1 e 2 | 15 de maio de 2015 |
3 e 4 | 15 de junho de 2015 |
5 e 6 | 15 de julho de 2015 |
7 e 8 | 17 de agosto de 2015 |
9 e 0 | 15 de setembro de 2015 |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de agosto de 2014, revogando disposições em contrário.