DOE 28/08/2014
Dispõe sobre a data de vencimento e sobre o documento de arrecadação correspondente à contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE – estabelecida pela Lei n° 18.360/13.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 18.360, de 30 de dezembro de 2013, e no art. 2° do Decreto n° 8.127, de 25 de março de 2014, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE – estabelecida no art. 1° da Lei n° 18.360, de 30 de dezembro de 2013, deve ser paga até o dia 12 do mês subsequente ao período de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS -.
Parágrafo único. O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE – correspondente à contribuição referida no caput deve ser preenchido com as informações a seguir especificadas:
I – CÓDIGO DA RECEITA: 4402 – Contribuição do Fomentar/Produzir – Lei 18.360/13;
II – DETALHE DA RECEITA: 10 – Contribuição 4% do Fomentar/Produzir – Lei n° 18.360/13;
III – CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 4111 – Espontâneo;
IV – APURAÇÃO: 300 – Mensal.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no dia de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2014.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda