DOE 28/08/2014
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS no caso que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 8.056/2014;
Considerando o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975;
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando o pagamento a menor de parcelas de parcelamento vencidas em 30 ou 31 de julho, em decorrência de divergência na tabela de cálculo dos juros Selic do Sistema de Administração Tributária;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para 29 de agosto de 2014 o prazo de pagamento de débito de parcelamento do ICMS recolhido a menor, referente a parcelas vencidas nos dias 30 ou 31 de julho de 2014, desde que, cumulativamente:
I – o Documento de Arrecadação Estadual – DAE tenha sido expedido com valor a menor em decorrência de erro na atualização do valor da parcela pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
II – o contribuinte tenha recolhido tempestivamente o valor constante do DAE.
Art. 2° Não implicará perda da regularidade fiscal para fins do disposto no art. 96-A do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, o pagamento tempestivo da parcela na forma do artigo anterior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 27 de agosto de 2014.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Fazenda